É com muito prazer que começamos este meio de informação relevante para os nossos clientes e parceiros, com a intenção de compartilhar as principais novidades jurídicas recentes da Argentina que possam
interessar nas relações comerciais bilaterais entre os dois países.
Reconhecemos que o contexto global talvez não seja o ideal para o lançamento deste projeto, devido aos fatos de conhecimento público. Porém, também achamos que o Boletim pode ser uma boa oportunidade
para mantermos unidos e informados sobre as relações entre o Brasil e a Argentina, que serão de grande importância para superarmos juntos os desafios que se apresentam. Por isso, a nossa primeira notícia é sobre o Coronavírus (COVID-19).
Caso queiram mais informações sobre algum assunto em particular, por favor, não duvidem em contatar conosco.
Medidas adotadas pelo COVID-19
No contexto das medidas estabelecidas para a prevenção do COVID-19, por meio do Decreto 274/2020 do dia 16 de março de 2020, o Governo argentino proibiu, por prazo de 15 dias, o ingresso no território argentino de pessoas estrangeiras que não sejam residentes do país. Por outro lado, na mesma data, o Ministério da Saúde da Argentina incluiu ao Brasil na lista de países considerados como “zonas afetadas” pelo COVID-19, o que significa que qualquer pessoa vinda do Brasil (desde o dia 28 de fevereiro) deverá fazer quarentena por 14 dias.
Diante da emergência da saúde pública, Beccar Varela coloca à disposição um Centro de Recursos para facilitar a consulta de informações vinculadas ao vírus na Argentina. Aqui poderão achar contatos para resolver consultas iniciais, acessos diretos para os nossos boletins informativos com as últimas novidades legais, e links externos de agências de governo que possam ser de interesse.
A Junta Comercial da Cidade de Buenos Aires (IGJ) impõe requisitos para acionistas estrangeiros de empresas argentinas
Segundo nova Resolução 2/2020 publicada em fevereiro de 2020, as empresas estrangeiras que são acionistas ou sócias de companhias argentinas agora deverão apresentar certas informações perante a IGJ da Cidade de Buenos Aires. Entre outras informações, (i) deverão apresentar um relatório anual comprovando que sua atividade principal permanece no seu país de origem, (ii) seus representantes locais deverão manter uma garantia de AR$ 500.000, e (iii) as companhias estrangeiras que desejem fazer o cadastro inicial deverão também comprovar que sua atividade principal está no seu pais de origem (por exemplo, por meio de ativos fixos no exterior) e identificar a seus acionistas.
Modificação do regime de licenciamento de importação
O Ministério da Indústria, Economia Empresarial e Gestão Comercial Externa, emitiu no início de janeiro de 2020 a Resolução N°1/2020 por meio da qual efetuou diversas modificações no regime de licenciamento de
importação vigente até então (Resolução N°523/2017). Dentre as modificações introduzidas, vale ressaltar:
(i) A incorporação de aproximadamente 300 novas posições tarifárias a sistemática de produtos sujeitos ao licenciamento não automático. Assim, estimamos que o número de posições tarifárias incluídos na Nomenclatura Comum do Mercosul para as quais será necessário solicitar uma licença de importação não automática aumentou de aproximadamente 12% para 15%.
(ii) Modificação no procedimento para a aprovação de licenças não automáticas, uma vez que agora os importadores somente poderão formalizar os pedidos de licença automática depois de preencherem todas as informações exigidas no formulário de requerimento.
(iii) Redução da margem de tolerância de 7% para 5% entre os valores informados nos FOB unitários ou as quantidades descritas nos pedidos de licenças não automáticas e os valores efetivamente importados.
(iv) Redução no prazo de validade das licenças de importação de 180 (cento e oitenta) para 90 (noventa) dias corridos, contados da data em que a licença foi concedida, sendo que em casos excepcionais
poderá ser concedida uma prorrogação.
Estão isentos da obrigatoriedade de obter uma licença de importação não automática certos produtos elencados na Resolução, quando a mercadoria já possuir uma licença de importação automática oficializada no Sistema de Monitoramento de Importações da Argentina (SIMI), bem como quando a mercadoria já se encontrar carregada no meio de transporte em que será transportada ou já tiver chegado ao território aduaneiro argentino.
Prorrogação das restrições cambiárias
O Banco Central de República Argentina decidiu prorrogar de forma indefinida (Comunicação “A” 6854) a vigência das restrições cambiárias que venciam em 31 de dezembro de 2019 dispostas pelo governo anterior. Entre outras restrições, (i) as pessoas jurídicas, sejam residentes ou não, só podem adquirir moeda estrangeira com autorização do Banco Central, salvo exceções (pagamento de importações ou de dívida com não residentes, e pagamento de serviços do exterior com empresas não vinculadas), (ii) as pessoas físicas só podem adquirir moeda estrangeira até o montante de US$200 por mês os residentes e até US$100 por mês os não residentes, (iii) as exportações de produtos e serviços fora da Argentina, e também os empréstimos com credores do exterior, devem ser ingressados e convertidos a Pesos na Argentina, e (iv) os empréstimos outorgados em moeda estrangeira por não residentes deverão ser informados ao Banco Central e só poderão ser pagos com antecipação a sua data de vencimento se contarem com autorização previa do Banco Central.
Imposto para uma Argentina Inclusiva e Solidária (“PAIS”)
No final de 2019 entrou em vigor na Argentina a Lei N°27.541, denominada “Lei da Solidariedade Social e Reativação Produtiva no âmbito da Emergência Pública”. Entre os diversos aspectos abordados pela Lei em
questão, merece destaque a criação de um novo imposto, o “Imposto para uma Argentina mais Inclusiva e Solidária (PAIS)”.
Neste contexto, nos termos da regulamentação aplicável, o Imposto PAIS foi criado em caráter de emergência com duração de cinco exercícios fiscais, possuindo, em regra, uma alíquota no importe de 30% aplicável sobre o valor de operações de compra de moeda estrangeira por residentes para poupança, compra de passagens e serviços de turismo no exterior, e pagamentos com cartão de bens e serviços no exterior ou prestados por não-residentes (para operações relacionadas a serviços digitais já alcançados pelo Imposto de Valor Agregado foi prevista uma alíquota reduzida de 8%).
Relações diplomáticas
O governo do presidente brasileiro Jair Bolsonaro, por meio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, aprovou a indicação do ex-governador de Buenos Aires, Daniel Scioli, como embaixador da Argentina no Brasil.
O pedido de agrément foi encaminhado pela Chancelaria argentina no final de 2019, e o governo brasileiro confirmou em menos de 24 horas, como um sinal positivo para as relações diplomáticas entre ambos os países.
Por outro lado, o presidente eleito da Argentina, Alberto Fernández, nomeou o deputado e ex-governador da província de Buenos Aires, Felipe Solá, para o cargo de Ministro de Relações Exteriores da Argentina.
A revelação foi formalizada durante reunião realizada em Buenos Aires, a qual contava com a presença de parlamentares brasileiros. Naquela oportunidade, Fernández afirmou aos parlamentares que deseja manter uma boa relação com o Brasil, país que considera ser um parceiro comercial chave da Argentina.
No 12 de fevereiro passado, o ministro Felipe Solá foi recebido pelo presidente brasileiro Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto.
Ficamos à sua disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento.
FONTE
[/vc_column_text][vc_column_text]É com muito prazer que começamos este meio de informação relevante para os nossos clientes e parceiros, com a intenção de compartilhar as principais novidades jurídicas recentes da Argentina que possam
interessar nas relações comerciais bilaterais entre os dois países.
Reconhecemos que o contexto global talvez não seja o ideal para o lançamento deste projeto, devido aos fatos de conhecimento público. Porém, também achamos que o Boletim pode ser uma boa oportunidade
para mantermos unidos e informados sobre as relações entre o Brasil e a Argentina, que serão de grande importância para superarmos juntos os desafios que se apresentam. Por isso, a nossa primeira notícia é sobre o Coronavírus (COVID-19).
Caso queiram mais informações sobre algum assunto em particular, por favor, não duvidem em contatar conosco.
Medidas adotadas pelo COVID-19
No contexto das medidas estabelecidas para a prevenção do COVID-19, por meio do Decreto 274/2020 do dia 16 de março de 2020, o Governo argentino proibiu, por prazo de 15 dias, o ingresso no território argentino de pessoas estrangeiras que não sejam residentes do país. Por outro lado, na mesma data, o Ministério da Saúde da Argentina incluiu ao Brasil na lista de países considerados como “zonas afetadas” pelo COVID-19, o que
significa que qualquer pessoa vinda do Brasil (desde o dia 28 de fevereiro) deverá fazer quarentena por 14 dias.
Diante da emergência da saúde pública, Beccar Varela coloca à disposição um Centro de Recursos para facilitar a consulta de informações vinculadas ao vírus na Argentina. Aqui poderão achar contatos para resolver consultas iniciais, acessos diretos para os nossos boletins informativos com as últimas novidades legais, e links externos de agências de governo que possam ser de interesse.
A Junta Comercial da Cidade de Buenos Aires (IGJ) impõe requisitos para acionistas estrangeiros de empresas argentinas
Segundo nova Resolução 2/2020 publicada em fevereiro de 2020, as empresas estrangeiras que são acionistas ou sócias de companhias argentinas agora deverão apresentar certas informações perante a IGJ da Cidade de Buenos Aires. Entre outras informações, (i) deverão apresentar um relatório anual comprovando que sua atividade principal permanece no seu país de origem, (ii) seus representantes locais deverão manter uma garantia de AR$ 500.000, e (iii) as companhias estrangeiras que desejem fazer o cadastro inicial deverão também comprovar que sua atividade principal está no seu pais de origem (por exemplo, por meio de ativos fixos
no exterior) e identificar a seus acionistas.
Modificação do regime de licenciamento de importação
O Ministério da Indústria, Economia Empresarial e Gestão Comercial Externa, emitiu no início de janeiro de 2020 a Resolução N°1/2020 por meio da qual efetuou diversas modificações no regime de licenciamento de
importação vigente até então (Resolução N°523/2017). Dentre as modificações introduzidas, vale ressaltar:
(i) A incorporação de aproximadamente 300 novas posições tarifárias a sistemática de produtos sujeitos ao licenciamento não automático. Assim, estimamos que o número de posições tarifárias incluídos na Nomenclatura Comum do Mercosul para as quais será necessário solicitar uma licença de importação não automática aumentou de aproximadamente 12% para 15%.
(ii) Modificação no procedimento para a aprovação de licenças não automáticas, uma vez que agora os importadores somente poderão formalizar os pedidos de licença automática depois de preencherem todas as informações exigidas no formulário de requerimento.
(iii) Redução da margem de tolerância de 7% para 5% entre os valores informados nos FOB unitários ou as quantidades descritas nos pedidos de licenças não automáticas e os valores efetivamente importados.
(iv) Redução no prazo de validade das licenças de importação de 180 (cento e oitenta) para 90 (noventa) dias corridos, contados da data em que a licença foi concedida, sendo que em casos excepcionais
poderá ser concedida uma prorrogação.
Estão isentos da obrigatoriedade de obter uma licença de importação não automática certos produtos elencados na Resolução, quando a mercadoria já possuir uma licença de importação automática oficializada no Sistema
de Monitoramento de Importações da Argentina (SIMI), bem como quando a mercadoria já se encontrar carregada no meio de transporte em que será transportada ou já tiver chegado ao território aduaneiro argentino.
Prorrogação das restrições cambiárias
O Banco Central de República Argentina decidiu prorrogar de forma indefinida (Comunicação “A” 6854) a vigência das restrições cambiárias que venciam em 31 de dezembro de 2019 dispostas pelo governo anterior.
Entre outras restrições, (i) as pessoas jurídicas, sejam residentes ou não, só podem adquirir moeda estrangeira com autorização do Banco Central, salvo exceções (pagamento de importações ou de dívida com não
residentes, e pagamento de serviços do exterior com empresas não vinculadas), (ii) as pessoas físicas só podem adquirir moeda estrangeira até o montante de US$200 por mês os residentes e até US$100 por mês
os não residentes, (iii) as exportações de produtos e serviços fora da Argentina, e também os empréstimos com credores do exterior, devem ser ingressados e convertidos a Pesos na Argentina, e (iv) os empréstimos
outorgados em moeda estrangeira por não residentes deverão ser informados ao Banco Central e só poderão ser pagos com antecipação a sua data de vencimento se contarem com autorização previa do Banco
Central.
Imposto para uma Argentina Inclusiva e Solidária (“PAIS”)
No final de 2019 entrou em vigor na Argentina a Lei N°27.541, denominada “Lei da Solidariedade Social e Reativação Produtiva no âmbito da Emergência Pública”. Entre os diversos aspectos abordados pela Lei em
questão, merece destaque a criação de um novo imposto, o “Imposto para uma Argentina mais Inclusiva e Solidária (PAIS)”.
Neste contexto, nos termos da regulamentação aplicável, o Imposto PAIS foi criado em caráter de emergência com duração de cinco exercícios fiscais, possuindo, em regra, uma alíquota no importe de 30% aplicável
sobre o valor de operações de compra de moeda estrangeira por residentes para poupança, compra de passagens e serviços de turismo no exterior, e pagamentos com cartão de bens e serviços no exterior ou
prestados por não-residentes (para operações relacionadas a serviços digitais já alcançados pelo Imposto de Valor Agregado foi prevista uma alíquota reduzida de 8%).
Relações diplomáticas
O governo do presidente brasileiro Jair Bolsonaro, por meio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, aprovou a indicação do ex-governador de Buenos Aires, Daniel Scioli, como embaixador da Argentina no Brasil.
O pedido de agrément foi encaminhado pela Chancelaria argentina no final de 2019, e o governo brasileiro confirmou em menos de 24 horas, como um sinal positivo para as relações diplomáticas entre ambos os países.
Por outro lado, o presidente eleito da Argentina, Alberto Fernández, nomeou o deputado e ex-governador da província de Buenos Aires, Felipe Solá, para o cargo de Ministro de Relações Exteriores da Argentina.
A revelação foi formalizada durante reunião realizada em Buenos Aires, a qual contava com a presença de parlamentares brasileiros. Naquela oportunidade, Fernández afirmou aos parlamentares que deseja manter
uma boa relação com o Brasil, país que considera ser um parceiro comercial chave da Argentina.
No 12 de fevereiro passado, o ministro Felipe Solá foi recebido pelo presidente brasileiro Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto.
Ficamos à sua disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento.
FONTE
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