Giuseppe Melotti explica recurso sobre a restrição do direito ao crédito de PIS e COFINS | Bichara Advogados para JOTA

Várias questões tributárias de grande relevância para os contribuintes serão tratadas no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) no primeiro semestre de 2022. Em apenas quatro dos 19 casos tributários que podem entrar na pauta virtual listados em um relatório publicado pelo Jota, a estimativa de impacto é de R$ 647,1 bilhões nas contas da União em cinco anos.

Um dos recursos mais esperados, o RE 841979, trata da restrição do direito ao crédito de PIS e COFINS. O STF decidirá se os contribuintes podem usar créditos de PIS e COFINS para todas as compras de bens e serviços necessários para as suas atividades, e não somente os considerados essenciais e relevantes. Os ministros determinarão se as leis 10.637/02 e 10.833/03, que restringem o direito de crédito, ferem o princípio da não cumulatividade previsto no artigo 195, parágrafo 12, da Constituição. Segundo este princípio, as empresas ganham um crédito para descontar de outra operação quando recolhem o PIS e a COFINS em uma operação da cadeia produtiva. O impacto projetado é de R$ 472,7 bilhões nas contas da União em cinco anos se a decisão for favorável aos contribuintes. 

De acordo com Giuseppe Melotti, esse julgamento pode representar uma reviravolta com relação à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.221.170/PR de 2018, que concluiu que um bem ou serviço precisa ser essencial e relevante para a atividade da empresa para ser considerado insumo e, consequentemente, dar direito ao crédito de PIS e COFINS. Ele explicou que “o entendimento do contribuinte é que a restrição ao direito de creditamento está em descompasso com o princípio da não cumulatividade. Com base nesse princípio, o contribuinte deve ter direito ao creditamento de PIS e COFINS sobre as despesas com qualquer bem e serviço, e não apenas os essenciais e relevantes para a sua atividade.”

Outros julgamentos listados nesse relatório incluem o RE 1233096, que trata do chamado “cálculo por dentro”, a inclusão do PIS e da COFINS em suas próprias bases de cálculo, e o RE 609096 e RE 880143, sobre a exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas de instituições financeiras. Além disso, o julgamento da ADI 2446, que visa combater o planejamento tributário abusivo, pode ser retomado. Também serão discutidos o RE 677725 e a ADI 4397, sobre a constitucionalidade da delegação ao Poder Executivo para determinar critérios para a redução ou majoração da alíquota da contribuição previdenciária destinada ao custeio do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).

Acesse o relatório completo aqui.

Fonte: Bichara Advogados para JOTA