ICMS pode ser pago com crédito de precatórios

Aliado: Farah, Gomes e Advogados

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da utilização de créditos de precatórios para o adimplemento de dívidas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), prevista pela legislação do Estado do Amazonas, criando novas oportunidades para as empresas melhorarem seu fluxo de caixa.

Essa decisão tem grande impacto prático, permitindo que as empresas quitem suas pendências tributárias com ICMS por meio de créditos de precatórios, o que traz benefícios diretos para os contribuintes e oferece uma solução consensual e eficiente para a regularização destas dívidas.

Necessário destacar que o STF determinou que ainda que a quitação não seja feita em dinheiro, deve-se respeitar a distribuição constitucional de 25% do ICMS aos Municípios.