Luiz Gustavo Bichara opina sobre o PL que muda o cálculo do ICMS sobre o combustível | Bichara Advogados

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PLP 11/2020) que muda o cálculo do ICMS sobre o combustível. Parlamentares afirmam que o objetivo é reduzir o preço da bomba, mas especialistas afirmam que esse efeito vai ser temporário. O projeto ainda precisa passar pelo Senado. O assunto foi tema de matéria no Jornal Hoje.

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Crédito: G1, 2021

O projeto foi aprovado por 392 deputados, inclusive da oposição. O texto estabelece um novo modelo de incidência do ICMS sobre os combustíveis. Esse imposto, que é estadual, hoje varia entre 20% e 34% dependendo do estado. Atualmente o ICMS sobre a gasolina, álcool e diesel é calculado a partir do preço médio para os consumidores finais em um levantamento feito a cada 15 dias pelos estados. De acordo com o projeto aprovado no dia 13 de outubro na Câmara, o imposto terá como base os valores dos combustíveis nos dois anos anteriores. Se a proposta for aprovada também no Senado e sancionada em 2021, o cálculo deverá ser feito com base nos preços de 2019 e 2020, quando o custo desse produto era menor. Para começar a valer na prática, as assembleias estaduais terão que definir um valor fixo do ICMS no início de cada ano e essa alíquota vai valer por 12 meses.

O relator do projeto na Câmara, deputado dr. Jaziel Pereira, disse que a proposta torna o valor na bomba mais previsível: “somos favoráveis à exigência do ICMS de combustível por valores fixos e entendemos que a medida colaborará para a simplificação do modelo de exigência do imposto, bem como para maior estabilidade aos preços desses produtos. Nosso substitutivo efetivamente promove significativa redução do preço desses produtos, colaborando ainda mais para a contenção da inflação”.

Especialistas, no entanto, alertam que esse feito deve ser apenas temporário, já que o ICMS é apenas um dos componentes no preço dos combustíveis. Alguns acreditam que a desvalorização do real frente ao dólar, por exemplo, tem impacto maior no valor final dos combustíveis, já que a política de preços da Petrobrás considera o valor do barril no mercado internacional em dólares.

Para Luiz Gustavo Bichara, uma vantagem do projeto é o combate à sonegação, já que a cobrança do ICMS será feita diretamente para as refinarias de petróleo e usinas de álcool. No entanto, ele afirma: “nos anos de referência para a primeira fixação temos 2019 e 2020, mas daqui a dois anos, em 2023, esse efeito não será o mesmo”.

A proposta segue para análise do Senado, mas já provocou reação nos estados. O Conselho Nacional dos Secretários de Fazenda calcula que, com as mudanças, os estados devem deixar de arrecadar cerca de 24 bilhões de reais. Segundo o CONSEFAZ, o impacto imediato disso pode ser o aumento de impostos em outros produtos para compensar as perdas. Governadores avaliam recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a proposta caso ela seja aprovada pelo Congresso.

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Fonte: Bichara Advogados