Bichara Advogados | O Rio não pode perder sempre

A primeira questão a ser enfrentada diz respeito à partilha dos royalties

Resultado de imagem para royalties petroleo

Nos últimos anos, temos visto um agravamento constante da crise do Estado do Rio de Janeiro. Existem diversas explicações para o problema, mas é inegável que a conjuntura do país, aliada à diminuição na atividade econômica no estado após as Olimpíadas de 2016 e os escândalos de corrupção, teve participação ativa na origem do transtorno.

Não parece haver solução fácil. Estudos realizados pela Firjan apontam que, mantidas as projeções de arrecadação tributária e crescimento atuais, apenas em 2029 o Rio conseguiria arrecadar mais do que gasta. Para piorar, há uma perspectiva sombria vinda dos gabinetes de Brasília.

Além das consequências imediatas que a desaceleração econômica possui frente à arrecadação, uma série de medidas que representam verdadeiras afrontas ao pacto federativo, ao serem efetivadas, ameaça tornar essa crise ainda mais penosa.

A primeira questão a ser enfrentada diz respeito à partilha dos royalties derivados da arrecadação do petróleo em águas territoriais. Em 2010 foi aprovada a chamada “Emenda Ibsen”, que busca redistribuir os royalties do petróleo para todos os estados e municípios brasileiros, sob o fundamento de que a arrecadação serviria para reduzir desigualdades regionais. Alguns cálculos mostram uma perda de arrecadação de quase R$ 4,8 bilhões por ano.

Felizmente, os nefastos efeitos da emenda estão suspensos, por conta da liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.917. O momento requer maior reflexão do Congresso Nacional para que seja encontrada solução alternativa – se a redistribuição for inevitável – que compense as perdas de arrecadação sobre os contratos existentes, sem contar a expectativa frustrada sobre os contratos futuros no modelo de partilha.

As mudanças nas regras de redistribuição do ICMS, que buscam privilegiar estados consumidores, também acabam prejudicando o Rio. A alteração foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 87/2015 e deslocou a arrecadação do ICMS na venda, do estado produtor para o estado consumidor, aumentando a perda de arrecadação do Rio.

Ainda no campo do ICMS, não se pode deixar de mencionar a demora em ressarcir os estados em função da isenção do ICMS sobre as exportações – o que afetou os combalidos cofres fluminenses. Estabelecida pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996), essa perda de arrecadação atinge também os municípios, e exige uma alternativa viável de compensação, já que a cobrança e a arrecadação do tributo foram deslocadas para o destino, prejudicando aqueles que produzem mais do que os que consomem.

Por fim, cumpre mencionar a celeuma em torno do cálculo dos juros da dívida do Rio com a União – se juros simples ou juros compostos. O governo fluminense vinha questionando a metodologia composta no STF, mas viu-se obrigado a desistir da discussão para aderir ao “Plano de Auxílio aos estados e ao Distrito Federal”.

Isoladamente, tais medidas já seriam um problema significativo. No entanto, a implementação delas em sequência é um grande obstáculo para a recuperação econômica de um dos estados mais representativos do país e, obviamente, para a melhoria na qualidade de vida dos cidadãos fluminenses, que vêm sendo sacrificados nos últimos anos.

Sem dúvida, o Estado do Rio foi planejado para oferecer serviços à sua população contando com uma previsão orçamentária de longo prazo. O corte de tais fontes de receita exigiria uma revisão imediata e drástica do tamanho da máquina pública (o que nem sempre é fácil, embora algum ajuste precise ser feito diante da necessidade atípica de recuperação da economia fluminense).

Em nome do pacto federativo, uma reavaliação dessas medidas é mais do que urgente, para possibilitar a recuperação do Rio – que não pode sair derrotado em todas essas frentes.

Por Luiz Gustavo Bichara e Felipe Santa Cruz

Fonte: Bichara Advogados