Reflexos do COVID-19 nas relações com planos de saúde | Marcelino Advogados Associados

Com o avanço do COVID-19 e a adoção das medidas governamentais protetivas quanto à transmissão do novo coronavírus, é certo que as operadoras de saúde deverão se adaptar à nova realidade de crise social e econômica, de forma que os desdobramentos dessa crise irão impactar diretamente nos contratos com seus beneficiários.

Em um quadro geral, a regulamentação das operadoras privadas de saúde está disposta na Resolução Normativa nº 428 de 07 de novembro de 2017 da ANS (Agência Nacional de Saúde). No entanto, em decorrência do estado de crise mundial causado pela pandemia do COVID-19, diversas questões
passaram a ser discutidas, sendo a mais comum a seguinte:

a) Os planos de saúde serão obrigados a promoverem os testes para o novo coronavírus em seus beneficiários?
Para a ANS “SIM”, como comprova a Resolução Normativa nº 453 de 12 de março de 2020, publicada em 13.03.2020 no Diário Oficial da União, a qual estabelece que todas as operadoras de saúde estão obrigadas a realizarem os testes relativos ao coronavírus de maneira compulsória em todos os
seus beneficiários.

Não obstante a importância e urgência da situação de crise na saúde pública, existem questões que merecem aprofundamento. Se de um lado os planos de saúde estão obrigados a realizar os testes, é verdade também que os beneficiários não são “doentes”, pois em sua maioria são pessoas assintomáticas, dada a orientação das autoridades de saúde no sentido de realizar testes para os grupos de prováveis ou suspeitos de terem o coronavírus.

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Fonte: G1, 2020

Esse novo serviço poderá ter a demanda de centenas ou milhares de beneficiários, o que certamente acarretará na dificuldade de fornecimento do material (teste) para todos, e ainda, por outro lado, implicará no aumento dos custos de serviços para as empresas de planos de saúde.

É razoável supor que esse conflito de interesses deverá ter a análise e solução do meio jurídico, quer seja por novas normativas governamentais ou ações judiciais.

No momento ainda é cedo para qualquer prognóstico, tudo dependerá da evolução da pandemia e da demanda por esse novo serviço.

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