Rescisão com pagamento de 50%
Há também a possibilidade em caso de extrema necessidade de fechamento de unidade produtiva ou encerramento total da empresa, analisado o caso concreto, e ressalvados os casos de estabilidade, proceder a rescisão do contrato de trabalho com o pagamento de 50% da indenização que seria devida em caso de rescisão normal.
Em caso de trabalhador com estabilidade e analisadas as condições e peculiaridades, é também possível a rescisão, mas como se o mesmo não fosse detentor de estabilidade.
OBS.: Para as situações elencadas nesse comunicado alertamos que o enquadramento deverá ser caso a caso e as mesmas devem se limitar ao período de estado de emergência ou retomada da situação normal da empresa.
Em caso de dúvidas, mande para nossa equipe Trabalhista:
Dr. Nilton Carlos Thomaz Lima Júnior – nilton@marcelinoadvogados.com.br
Dr. Alan de Paula Correa – alan@marcelinoadvogados.com.br
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