Sócio Moroni Costa represesenta a OAB em curso promovido pelo FMI, GAFILAT e Governo da Espanha | Bichara Advogados

Moroni Costa participou, como representante da OAB, de curso promovido pelo FMI, GAFILAT e Governo da Espanha. O curso abordou as 40 Recomendações do GAFI, com padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Ademais, abordou-se a metodologia utilizada pelo GAFI para avaliação individual dos países, com verificação da efetiva implementação das recomendações, a fim de preparar o Brasil para a avaliação que se iniciará no próximo ano. Também participaram do curso membros do COAF, Banco Central, Febraban, Polícia Federal e da academia, entre outros.

O Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF – o braço regional é o GAFILAT) é uma organização internacional que visa desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. No Brasil, o COAF tem sido o órgão com maior atuação na implementação da medidas do GAFI, consolidando dados financeiros atípicos e suspeitos. A efetiva implementação das recomendações do GAFI fortalece o Brasil perante organismos internacionais e dá credibilidade perante investidores estrangeiros.

As recomendações do GAFI ganham ainda repercussão diante da decisão recente do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, que suspendeu investigações em que dados bancários e fiscais tenham sido compartilhados sem autorização judicial. O compartilhamento de dados pelo COAF é de suma importância para o efetivo combate à lavagem de capitais, mas deve ser feita nos limites impostos pela legislação. Ao próprio COAF, aliás, não interessa exposição desnecessária de sua atuação.

Moroni acredita na vantagem da proteção das informações e na manutenção do sigilo. “Em linhas generalíssimas, o que ninguém diz é que é essencial que os órgãos como o COAF, e as instituições que são obrigadas a enviar informações, como bancos, tabeliães, e advogados, entre outros, sejam protegidas de exposição indevida. A atuação do MP, em alguns casos, estimula que outras instituições relatem operações suspeitas, por medo de serem expostas”, afirma.