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O STF está analisando a validade do contrato de trabalho intermitente, introduzido pela reforma trabalhista de 2017, no qual o trabalho ocorre de forma alternada, com períodos de atividade e inatividade. O relator, ministro Edson Fachin, se opôs à modalidade, argumentando que ela precariza as relações de trabalho e viola a dignidade humana. Por outro lado, ministros como Nunes Marques e André Mendonça defenderam a validade do contrato, ressaltando sua flexibilidade e a possibilidade de formalizar o trabalho informal.
As ações questionam a reforma, com críticas sobre a precarização e a falta de garantias mínimas, como jornada e rescisão automática após longo período de inatividade. Ministros como Fux sugeriram ajustes na legislação, incluindo a limitação do contrato a atividades sazonais e a compensação pelo tempo de inatividade, com base em modelos internacionais. O julgamento está em andamento e pode ser concluído até o dia 13 de dezembro.
“Na última sexta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, com uma votação de 8 a 3.” (JovemPan News)