União prorroga prazo para recolhimento PIS, COFINS, Contribuição Previdenciária, entrega de DCTF e EFD-Contribuições | Marcelino Advogados

A limitação na circulação de pessoas e proibição de funcionamento de estabelecimentos que prestam serviços não essenciais causada pelas medidas de isolamento em vigor, já causa impactos negativos na economia. Muitas empresas estão sem faturamento, e mesmo as que podem funcionar tiveram redução na operação e na sua receita. Assim, tentando mitigar o
risco de falências e desemprego generalizado, o governo federal aprovou a prorrogação do vencimento de alguns tributos.

O Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, editou a Portaria no 139/2020, prorrogando o prazo para pagamento das contribuições previdenciárias devidas por empresas e contribuições previdenciárias do
empregador doméstico, previstas na Lei no 8.212/1991, bem como o pagamento das Contribuições PIS/PASEP e COFINS, relativas às competências de março e abril de 2020, para o vencimento das competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.

Ainda, na mesma linha, o Secretário da Receita Federal editou a Instrução Normativa no 1.932 de 03 de abril de 2020 determinando a prorrogação dos prazos para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da COFINS e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

As declarações mencionadas acima, que tratam da escrituração contábil e apuração de tributos a pagar, passam a ter os seguintes prazos de entrega:

Tais medidas adotadas pelo Governo Federal têm o objetivo de conceder tempo aos contribuintes para que se adaptem à nova realidade econômica e social, adequando suas operações e suas estruturas internas.

Os novos prazos para entrega das declarações e escriturações entraram em vigor a partir da publicação da Instrução Normativa no Diário Oficial, ou seja, desde 03 de abril de 2020.

FONTE