Seguindo o exemplo dos Estados do Rio Grande do Sul e Goiás, em 03 de dezembro de 2018 fora aprovado o PL 41/2018 que institui o REFIS 2018 no Estado do Piauí, sendo autorizada a adesão desde o dia 04 de dezembro de 2018.
De acordo com o texto, podem ser parcelados ou pagos à vista com desconto os débitos fiscais de ICMS, IPVA, ITCMD (caso o fato gerador tenha ocorrido até 30 de junho de 2018) e Taxas do Detran (caso o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2017).
O contribuinte tem até o dia 10 de dezembro de 2018 para requerer a adesão, que poderá ser realizada pela internet (e-Ageat, Domicílio
Tributário Eletrônico ou site do Detran) ou na própria agência de atendimento.
Descontos:
1) Quanto à obrigação principal:
– Pagamento integral: desconto de 95% sobre multas e juros;
– Em até 6 (seis) parcelas mensais: desconto de 75% sobre multas e juros;
– De 7 (sete) a 12 (doze) parcelas mensais: desconto de 55% sobre multas e juros.
2) Quanto à obrigação acessória: redução de 50% do valor para pagamento integral até 10 de dezembro de 2018.
Vale ressaltar que podem ser incluídos no programa os parcelamentos em curso.
Fonte: Mário Roberto Pereira de Araújo Sociedade de Advogados