Nogueira Reis Advogados | Nada como um dia após o outro

Por Marcelo N. Nogueira Reis

Outro dia dei uma revisada nos Artigos que já escrevi, desde 1994 (e lá se vão quase 25 anos…), encontrei verdadeiras “pérolas” sobre o nosso conturbado ambiente tributário, e acabei concluindo que apesar de tanto tempo de publicados, a maioria dos Artigos poderia ser agora reproduzida sem que fosse necessário alterar uma única vírgula. O arrocho tributário, a sanha arrecadatória e a violência dos governantes massacrando os contribuintes simplesmente não se alteraram durante todos esses anos. Impressionante! Nada mudou. Tomemos como exemplo o que eu poderia chamar de um “clássico” de meus Artigos, intitulado “Fisco: Se Não Paga, Não Pode Cobrar!”, publicado em 10 de junho de 1999, pela “Gazeta Mercantil”, e em 1º de julho de 1999 pelo “Correio da Bahia”, onde eu relatava uma absurda e real situação de um contribuinte que fez uma obra para o Governo, não recebeu do Poder Público os valores contratados mas teve contra si formalizada a cobrança dos vários tributos incidentes sobre aquela “receita” que não foi recebida. Ou seja, o Fisco cobrou tributo sobre uma riqueza que não foi gerada e o coitado do Empresário teve até risco de ser preso, pois como não tinha dinheiro acabou não recolhendo o INSS retido dos funcionários. À época da publicação muitos acharam que eu estava brincando, que seria estorinha de ficção, impossível de acontecer, e então respondia que era real e que já tinha acontecido verdadeiramente.

Pois bem. Passados quase 20 anos, no meio de uma Palestra que estava proferindo para Empresários no mês passado, tratando de ICMS declarado e não pago (e que agora “virou crime”), um Comerciante me interrompeu e externou, muito contrariado e indignado, um impressionante relato. Teria ele participado, no início deste ano, de uma licitação junto ao Governo do Estado, para fornecimento de equipamentos, foi vencedor, forneceu as mercadorias nos prazos e condições exigidos pelo Estado, emitindo todas as NFs obrigatórias, declarou espontaneamente o ICMS devido pela circulação dos produtos vendidos ao Estado, mas acabou não podendo pagar o ICMS confessado. E porque não pagou o ICMS? Simplesmente porque o Estado não pagou a ele. Resultado (repetindo o quanto por mim escrito em 1999): A dívida de ICMS confessada espontaneamente foi imediatamente cobrada pelo inadimplente Governo, com SELIC, acrescida da extorsiva e vergonhosa multa de 50%, (multa absurda para alguém que confessou a dívida!!) e ainda com 20% dos honorários da Procuradoria, resultando em uma quase duplicação do débito de ICMS originalmente não pago (que, repita-se, não foi pago porque o Empresário não recebeu o pagamento!!!). Como se não bastasse, ainda teve o Protesto do título em Cartório, pelo próprio Estado, com mais custos, emporcalhando o seu bom nome empresarial, e agora está sujeito a penhora de bens, invasão de conta corrente (BACENJUD) e até responder a PROCESSO CRIMINAL. Sim, pois agora o STJ acabou de entender que o ICMS declarado e não pago também é crime, de Apropriação Indébita, em uma decisão questionável sob todos os aspectos (mas esta é uma matéria para os Criminalistas). Como é possível uma situação destas? Como o Fisco pode cobrar ICMS de uma operação onde o próprio Estado não paga ao Empresário pelas mercadorias adquiridas??

Vê-se, portanto, que o tempo passa mas os Atores e roteiros permanecem os mesmos. É a estória do “Gato e Rato”, “Mocinho e Bandido”, mas o “Happy End” nunca acontece para os contribuintes. E todos assistem, passivamente, a este repetido filme de terror, como se tudo fosse normal. Revoltante. Eu faço a minha parte há 25 anos! Cada um que faça a sua.