Portaria da Secretaria da Receita Estadual de SP alinha a Representação Fiscal para Fins Penais à decisão do STF no RHC 163.334

Nessa segunda-feira, dia 22 de abril, foi publicada a Portaria nº 24, da Secretaria da Receita Estadual de SP, para adequar a Representação Fiscal para Fins Penais à tese fixada pelo STF no RHC 163.334 (“O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do artigo 2º (inciso II) da Lei 8.137/1990”).

Com isso, haverá a elaboração de Representação Fiscal para Fins Penais quando houver débito fiscal declarado e não recolhido no prazo legal, relativamente a imposto (i) retido por sujeição passiva por substituição; ou (ii) devido pelas operações próprias, desde que o sujeito passivo seja considerado devedor contumaz nos termos do artigo 19 da Lei Complementar nº 1.320,de 6 de abril de 2018.

Para a íntegra da portaria, acesse: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-fazenda-e-planejamento/portaria-sre-24-de-19-de-abril-de-2024-2024041911265215255388

Escritório Aliado: Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados

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