Com a publicação do Decreto nº 54.346, o Estado do Rio Grande do Sul instituiu o programa REFAZ 2018, para parcelamento dos créditos tributários de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa.
Entre as vantagens do programa, podemos citar a redução de juros em 40%, e redução de multa de até 85%.
Em resumo, os débitos poderão ser quitados nas seguintes condições:
Poderão ser incluídos no programa débitos espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à Receita Estadual, desde que o vencimento seja anterior a 30 de abril de 2018.
A formalização de pedido de ingresso no programa implica o reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam.
Quanto ao prazo, a adesão poderá ser feita até o dia 26 de dezembro de 2018. Além disso, sua formalização depende de pagamento de parcela inicial não inferior a 15% do valor do débito.
Para os interessados, a equipe Tributária do Lippert Advogados fica à disposição para prestar mais esclarecimentos e discutir a forma de quitação que melhor se adapte às necessidades.